Na próxima sexta-feira, dia 28, haverá greve geral contra as reformas previdenciárias e trabalhistas propostas pelo governo. Nela, estão inclusos os serviços dos transportes públicos de alguns estados brasileiros, que anunciaram paralisação de 24 horas. Diante disso, como ficam os direitos dos funcionários que dependem deles para se deslocar ao trabalho?
Não existe uma lei específica que diga que a empresa deverá abonar a falta do trabalhador por conta de greves no transporte público, podendo ocorrer, inclusive, desconto no salário.
O advogado Sandro Simões Meloni, sócio da Meloni Advogados Associados, explica que cabe a empresa, neste contexto, considerar a falta justificável ou não. “A empresa pode considerar que a greve no serviço de transporte público é causa suficiente da justificativa da ausência. De outro lado, também poderá se utilizar da informação antecipada da greve e justificar que o empregado poderia ter se antecipado em buscar outros meios de transporte, mesmos outros meios públicos quando a greve não repercuta em total paralisação do serviço”, explica.
Não é motivo de justa causa
A especialista em direito trabalhista Anna Maria Godke, explica ao portal da Folha que o atraso ou falta por causa da greve não é suficiente para que o funcionário receba uma advertência, muito menos uma demissão por justa causa. “É uma situação que não depende do empregado”, afirma.
Cuidados
Meloni aconselha aos trabalhadores formas de provar à empresa a impossibilidade de prestação de serviços naquele dia. “Alguns cuidados pelo trabalhador podem ser tomados, como informar ao responsável na empresa a dificuldade de acessos pelo percurso, fotos, vídeos, artigos oficiais dos meios de transportes obtidos através de sites e outros meios que comprovem essa situação”.
Além disso, fica a critério do empregador disponibilizar algum outro tipo de transporte para que o trabalhador se desloque, como táxi ou Vans