
A cláusula de um acordo coletivo previa período de experiência de até dois anos para que empregados fossem efetivamente promovidos. Mas será que isso é permitido? Confira reportagem produzida pela Rádio TST e fique por dentro do assunto.
Ouça:
A empresa não pode estabelecer período de experiência superior a 90 dias para efetivar a promoção de empregados.
Redação Se Liga Alagoinhas com Ascom TST