O Dr. Murilo de Castro Oliveira, juiz da 163ª Zona Eleitoral, decidiu multar a carreata divulgada pelo atual prefeito Joaquim Neto, caso a mesma passe pelo trajeto, antecipadamente informado aos órgãos competentes do então candidato Paulo Cezar (DEM).

A decisão saiu na tarde desta sexta-feira, 30, visto que “dos documentos que constam nos autos percebe-se que Protocolo de recebimento do Ofício entregue pela coligação do DEM de Paulo Cezar para a PM informando da sua carreata foi no dia 29.10.2020, 8:30 horas, enquanto o Protocolo de recebimento do Ofício da Coligação dos representados é de 29.10.2020, 15h.


Ainda segundo a decisão a Resolução 23.610 de 2019 orienta que deve-se “evitar a sobreposição de eventos, para que cada candidato tenha a oportunidade de realizar seu ato de campanha em paz, sem se preocupar em encontrar com carreata do oponente. Por outro lado, não é necessário impedir por completo a realização da carreata dos concorrentes, que deverão adequar o trajeto para evitar passar nos mesmo locais da carreata dos representantes, que primeiro noticiou ao BPM e passou a ter prioridade.
A decisão liminar tem caráter de urgência e prevê ainda multa de R$10.000,00 caso a carreata de Joaquim Neto e coligados passe pela Rua padre Araguaia Vila de São Pedro Conjunto Novo Horizonte Baixa do Corte Praça Santa Isabel Brasileirinha ou cruzar esse caminho.

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