
Associação para Pesquisa e Desenvolvimento da Cannabis Medicinal no Brasil (Cannab) entrou com um pedido de liminar na 6ª Vara da Justiça Federal, nesta segunda-feira (19), para obter a liberação para o plantio, o cultivo e a extração do óleo medicinal de CBD. A instituição foi criada em Salvador, no ano passado, e reúne pacientes que precisam da Cannabis como medicação.
No total, 50 pacientes serão beneficiados caso a decisão da Justiça seja favorável. A decisão está nas mãos da juíza Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann. O presidente da Associação, Leandro Stelitano, informou que o número de pessoas que precisa da medicação é maior, e que uma nova liminar será impetrada nos próximos dias.
“Entramos com uma liminar para 50 pacientes porque são aqueles que conseguiram a receita e o relatório médico que atestam a necessidade da medicação, mas temos mais de 300 pessoas cadastradas no nosso site. A maioria dos pacientes tem dificuldade para conseguir a prescrição médica, e os médicos que prescrevem essa receita cobram muito caro pela consulta”, afirmou.
Leandro contou que para tentar contornar a situação, a Associação está levando os pacientes, alguns do interior do estado, para consultas com especialistas no Instituto de Neurologia, em Salvador. “Temos seis neurologistas que apoiam a Associação. À medida que os pacientes conseguirem as receitas e os relatórios, vamos acionar novamente a Justiça”, disse.
A maioria dos pacientes é portadora de epilepsia refratária de difícil controle, mas também há pacientes com Parkinson, autismo, esclerose múltipla e microcefalia. Todos, a maioria de baixa renda, estão aguardando para se tratar com substâncias extraídas da cannabis, como o CBD ou com o chamado THC (Tetraidrocanabidiol), que, a depender da planta, também compõe o óleo e pode ajudar no tratamento de doenças como o câncer, por exemplo.
Não existe prazo para a decisão sobre o pedido de liminar, mas os advogados da Associação acreditam que a Justiça dê uma resposta em até dez dias, como acontece em outros casos de pedido de liminar.
Fonte: Correio 24 Horas