A lei sancionada pela prefeita em exercício tem como objetivo a instituição do programa de parcerias público-privadas.

Nota de Esclarecimento: 

Em atenção à imprensa e a sociedade, em virtude da publicação no DOEM (Diário Oficial) datado de 08 de novembro de 2018, da Lei nº 2.488/2018, sancionada pela Prefeitura Municipal de Alagoinhas a Câmara Municipal de Alagoinhas vem esclarecer que:

A mensagem nº 25/2018 encaminhada pelo Poder Executivo referente ao projeto que Institui o Programa de Parcerias Público-Privadas do município de Alagoinhas, foi lida na Sessão Ordinária do dia 13 de setembro e ainda encontra-se em tramitação na Casa Legislativa. No momento, especificamente, na Comissão de Constituição, Justiça, Redação Final e Defesa dos Direitos da Mulher.

Dessa forma, informamos que o referido projeto ainda não entrou na ordem do dia, não sendo submetido, portanto à votação dos parlamentares.

Exigimos uma retificação imediata em relação à publicação no DOEM.

Cordialmente,
Roberto José Torres de Lima
Presidente da Câmara Municipal de Alagoinhas

Confira abaixo Lei sancionado pela prefeitura de Alagoinhas:

 

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