Interrupção do serviço

Caso ocorra a interrupção do serviço pela prestadora, a Prestadora deve descontar do total do plano o valor proporcional ao número de horas ou fração superior a 30 minutos.

Manutenções preventivas, ampliações da rede ou quaisquer alterações no sistema que provocarem queda da qualidade dos sinais transmitidos ou a interrupção do serviço deverão ser comunicadas aos consumidores que serão afetados com antecedência mínima de uma semana.

Fundamentação Legal: Art. 46 da Resolução nº 614/2013 da Anatel.

Para obter o desconto, reclame junto à operadora e anote o protocolo. Se não funcionar, recorra à Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações. Saiba mais: http://bit.ly/2j0tjV6

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